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O ano de 2025 foi repleto de mudanças na cidadania italiana. Em março deste ano, seria aprovado o decreto-lei nº 36/2025, que estabelecia mudanças rígidas na forma de reconhecimento iure sanguinis, que é o príncipio que rege a cidadania italiana. O decreto, que ficou conhecido como decreto Tajani, ou da vergonha, foi um calvário para milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo, sobretudo aqui no Brasil.
Felizmente, em julho deste ano, a Corte Constitucional da Itália, última instância da justiça italiana e equivalente ao nosso STF (Supremo Tribunal Federal), avaliou o caso após solicitações de diversos tribunais ao redor da Itália e reafirmou o direito originário e irrevogável da cidadania italiana, mesmo que tenha afastado a tese de inconstitucionalidade, lembrando os parlamentares italianos de que a legislação deve estar de acordo com a Constituição Italiana.

Ainda sim, observa-se um ritmo de mudanças frequentes no continente europeu, não apenas na Itália, para tentar controlar ou ainda suprimir a imigração e o reconhecimento da cidadania para descendentes.
Este ano, Portugal reavaliou suas políticas de naturalização e tentou também alterar as regras para reconhecimento da cidadania portuguesa, sem sucesso. Mesmo assim, a Polícia da Imigração, similar ao ICE americano, entrou em atuação para tentar acuar aqueles que vivem em situação legal no país.

Mudanças na cidadania consular
As mudanças na cidadania italiana jus sanguinis não foram a última tentativa do governo italiano de tentar limitar o direito àqueles que o têm. Recentemente, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou mais uma alteração na forma como se dá o reconhecimento: desta vez, através dos consulados.
Sabemos que há duas formas de reconhecimento da cidadania: a via administrativa e a judicial. Esta última trata-se do protocolamento de um caso de reconhecimento num tribunal da Itália, onde um juíz deverá avaliar se o requerente pode ou não ser reconhecido como cidadão italiano, seguindo, é claro, o entendimento da Corte Constitucional Italiana.

Já a via administrativa se dá por dois caminhos: a via consular e a da comune. Esta última é quando já se vive na Itália e é necessário residir no país até o fim do processo. A via consular é quando se entra com a documentação e a solicitação de reconhecimento num consulado italiano.
Porém, o governo prevê agora que os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis não podem mais ser feitos nos consulados. De agora em diante, um órgão especial em Roma, capital da Itália, ficará responsável por julgar todos os casos.

O que isso muda na prática?
Existem preocuopações dos dois lados. O governo prevê que isso diminua não apenas a fila nos consulados, mas que acabe com a arbitrariedade na hora de reconhecer o direito à cidadania, que muda de acordo com o país e região.
Por outro lado, ítalos-descendentes estão preocupados com a burocracia para poder solicitar a cidadania. Numa fila já longa, agora o processo será mais demorado e custoso.
E quanto ao AIRE, o que mudou?
As mudanças no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) que os municípios, ou comunes, comuniquem diretamente aos consulados quaisquer alterações cadastrais no serviço, sem precisarem passar pelo Ministério do Interior.
Outra mudança que chama atenção, é que, agora, a legislação é mais clara sobre quem precisa ou não se cadastrar no AIRE. Por exemplo, quem trabalha no exterior em instituições europeias ou reconhecidas pela sociedade civil pode escolher se quer ou não se inscrever no serviço, mas é preciso manter domicílio fiscal na Itália

A via judicial é o melhor caminho para a cidadania italiana
Com a decisão da Corte Constitucional da Itália, instâncias menores devem seguir o entendimento do supremo italiano, reconhecendo o direito originário e irrevogável da cidadania italiana para os ítalo-descendentes.
E para fazer isso, nada melhor do que uma empresa de consultoria que unifica todo o seu processo: da pesquisa genealógica à solicitação do passaporte. Nada melhor do que a Pátria Cidadania.
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