Foto da bandeira italiana estendida diante de um céu azul

Primeiro pedido de reconhecimento de cidadania é julgado em Turim. Confira o veredito.

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Itália

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3 de jul. de 2025

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4 minutos

de leitura

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Para os interessados na cidadania italiana, o processo de reconhecimento através do jus sanguinis (direito ao sangue) se tornou um caminho permeado com várias dúvidas após a sanção do decreto-lei nº 36/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados da Itália em março e sancionado pela Presidência da República em 20 de maio deste ano.

A nova lei especifica que filhos e netos de italianos não têm direito à cidadania caso seus pais ou avós tenham dupla nacionalidade, o que exclui milhares de descendentes mundo a fora, incluindo os ítalo-brasileiros. Para obter o reconhecimento seria necessário, ainda de acordo com a nova regra, que o genitor more na Itália por dois anos antes do nascimento dos filhos.

Contudo, um juiz do Tribunal de Turim desafiou a nova lei

No começo de julho, o Tribunal de Turim julgaria um novo caso sobre o reconhecimento da cidadania italiana. Uma família venezuelana descendente de italianos entrou com um pedido via judicial para ter seu direito respeitado e garantido de acordo com a Constituição Italiana de 1948, que estabelece que a lei não pode ser retroativa, ou seja, não pode voltar atrás.

Dentro desse contexto, a AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) em parceria com a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) entraram com um pedido para que o juiz levasse em conta a retroatividade da nova lei antes de julgar o caso, levando em conta que o decreto vai de embate com o que já foi especificado na constituição.

O juiz julgou em prol da família

Ouvindo as preocupações das duas organizações, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, decidiu suspender o processo, enviando-o ao julgamento da Corte Constitucional, questionando a constitucionalidade da lei. Na visão do magistrado, seria importante que a nova regra valesse para nascidos após a promulgação do decreto, não para quem já tem um processo protocolado.

Mesmo que a decisão possa variar de acordo com o juiz e o tribunal, é importante ressaltar que isso demonstra uma maior preocupação dos magistrados italianos com o direito à cidadania e o respeito às leis constitucionais que regem os princípios legislativos do país. A cidadania não é um privilégio, mas um direito garantido aos descendentes de imigrantes.

O que diz a nova lei?

A lei sancionada estabelece limites rigorosos para quem busca tirar a cidadania italiana por via administrativa, ou seja, através de um consulado.

Antes, bastava comprovar o vínculo sanguíneo, sendo filho de um italiano nascido na Itália ou de dupla nacionalidade. Agora, a nova regra estabelece que filhos e netos de quem possui a dupla nacionalidade perdem o direito. Ainda, a lei promulgada em maio diz que para passar a nacionalidade aos filhos é necessário ter estabelecido residência no país antes do nascimento dos filhos.

A via judicial continua sendo a forma mais segura de ter sua cidadania reconhecida

Nós da Pátria Cidadania acreditamos no direito que um descendente possui de ter sua cidadania garantida através do seu sangue. Para nós, é um erro que a ancestralidade de milhões de pessoas seja invalidada como forma de diminuir o número de pedidos em tribunais e consulados italianos.

Por isso continuaremos lutando para que o direito à cidadania de um descendente seja reconhecido conforme especifica a Constituição Italiana de 1948. Nosso objetivo é oferecer um processo judicial seguro e adequado aos que buscam usufruir de um direito que não pode ser negado.

Sua história começa com seu sangue e nós te ajudamos a escrevê-la

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