
Cidadania Italiana por Casamento: Tudo o Que Você Precisa Saber
Descubra como obter a cidadania italiana por casamento, requisitos legais, documentos essenciais e o impacto das novas leis de .
Ler artigo
Para os interessados na cidadania italiana, o processo de reconhecimento através do jus sanguinis (direito ao sangue) se tornou um caminho permeado com várias dúvidas após a sanção do decreto-lei nº 36/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados da Itália em março e sancionado pela Presidência da República em 20 de maio deste ano.
A nova lei especifica que filhos e netos de italianos não têm direito à cidadania caso seus pais ou avós tenham dupla nacionalidade, o que exclui milhares de descendentes mundo a fora, incluindo os ítalo-brasileiros. Para obter o reconhecimento seria necessário, ainda de acordo com a nova regra, que o genitor more na Itália por dois anos antes do nascimento dos filhos.
No começo de julho, o Tribunal de Turim julgaria um novo caso sobre o reconhecimento da cidadania italiana. Uma família venezuelana descendente de italianos entrou com um pedido via judicial para ter seu direito respeitado e garantido de acordo com a Constituição Italiana de 1948, que estabelece que a lei não pode ser retroativa, ou seja, não pode voltar atrás.
Dentro desse contexto, a AGIS (Associação Giuristi Iure Sanguinis) em parceria com a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana) entraram com um pedido para que o juiz levasse em conta a retroatividade da nova lei antes de julgar o caso, levando em conta que o decreto vai de embate com o que já foi especificado na constituição.
Ouvindo as preocupações das duas organizações, o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, decidiu suspender o processo, enviando-o ao julgamento da Corte Constitucional, questionando a constitucionalidade da lei. Na visão do magistrado, seria importante que a nova regra valesse para nascidos após a promulgação do decreto, não para quem já tem um processo protocolado.
Mesmo que a decisão possa variar de acordo com o juiz e o tribunal, é importante ressaltar que isso demonstra uma maior preocupação dos magistrados italianos com o direito à cidadania e o respeito às leis constitucionais que regem os princípios legislativos do país. A cidadania não é um privilégio, mas um direito garantido aos descendentes de imigrantes.
A lei sancionada estabelece limites rigorosos para quem busca tirar a cidadania italiana por via administrativa, ou seja, através de um consulado.
Antes, bastava comprovar o vínculo sanguíneo, sendo filho de um italiano nascido na Itália ou de dupla nacionalidade. Agora, a nova regra estabelece que filhos e netos de quem possui a dupla nacionalidade perdem o direito. Ainda, a lei promulgada em maio diz que para passar a nacionalidade aos filhos é necessário ter estabelecido residência no país antes do nascimento dos filhos.

Nós da Pátria Cidadania acreditamos no direito que um descendente possui de ter sua cidadania garantida através do seu sangue. Para nós, é um erro que a ancestralidade de milhões de pessoas seja invalidada como forma de diminuir o número de pedidos em tribunais e consulados italianos.
Por isso continuaremos lutando para que o direito à cidadania de um descendente seja reconhecido conforme especifica a Constituição Italiana de 1948. Nosso objetivo é oferecer um processo judicial seguro e adequado aos que buscam usufruir de um direito que não pode ser negado.
Da pesquisa genealógica ao apostilamento, protocolamento e emissão do passaporte, a Pátria Cidadania oferece um serviço completo que contempla diferentes etapas em um só processo. Quer saber mais? Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba como você pode ter acesso ao seu direito.