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Decreto que Restringe Cidadania Italiana é Aprovado na Câmara: Entenda os Impactos e Como a Pátria Cidadania Protege Seu Direito
Prezados descendentes de italianos,
Hoje, 20 de maio de 2025, um passo significativo foi dado no Parlamento italiano que impacta diretamente o processo de reconhecimento da cidadania por descendência. A Câmara dos Deputados da Itália aprovou o texto do Decreto-Lei nº 36/2025, que propõe mudanças substanciais na lei de cidadania italiana, especialmente no que se refere ao princípio do ius sanguinis.
A votação na Câmara, que contou com a presença de 222 parlamentares, resultou em 137 votos favoráveis e 83 contrários, superando a maioria necessária de 111 votos para a aprovação. Com este resultado, o decreto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para a sanção do Presidente da República, Sergio Mattarella, para se tornar lei.
Este momento gera, naturalmente, muitas dúvidas e apreensões entre os milhões de brasileiros e outros descendentes de italianos que buscam o reconhecimento de suas origens e direitos. Na Pátria Cidadania, estamos acompanhando cada detalhe deste processo legislativo com a máxima atenção e transparência, e queremos explicar o que as alterações propostas significam e, mais importante, como estamos preparados para continuar lutando pelo seu direito.
As Principais Alterações Propostas pelo Decreto-Lei nº 36/2025
O texto aprovado na Câmara mantém as restrições já discutidas no Senado, focando principalmente na forma como a cidadania italiana é transmitida por descendência. As mudanças mais relevantes incluem:
Fim da Transmissão Automática para Nascidos no Exterior: A cidadania por descendência não será mais transmitida de forma automática para descendentes nascidos fora da Itália.
Limite Geracional: O direito à transmissão da cidadania passaria a ser limitado aos descendentes até a segunda geração, ou seja, filhos e netos de cidadãos italianos. Isso significa que bisnetos e gerações posteriores poderiam ser excluídos, a menos que se enquadrem em critérios de exceção ainda em debate ou que o direito seja reconhecido por via judicial.
Requisito de Exclusividade da Cidadania: No momento da transmissão da cidadania (ou do falecimento do ascendente), o portador da cidadania italiana deverá ter sido exclusivamente cidadão italiano. Esta é uma das cláusulas mais polêmicas, pois pode impactar descendentes cujos antepassados italianos adquiriram outra cidadania (como a brasileira) antes de transmitir a italiana.
Requisito de Residência na Itália: O ascendente que transmite o direito à cidadania deverá ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos após o reconhecimento de sua própria cidadania e antes do nascimento ou adoção do descendente.
Regras para Filhos Menores ou Apátridas: Para filhos menores ou apátridas com pai ou mãe italianos por nascimento, o portador da cidadania italiana terá o prazo de 1 ano a partir do nascimento (ou da data de estabelecimento da filiação) para manifestar o desejo de transmitir a cidadania. Neste caso, o cidadão italiano também deverá cumprir os requisitos de exclusividade e residência de 2 anos na Itália.
É fundamental ressaltar um ponto de alívio para muitos: os processos de reconhecimento da cidadania italiana protocolados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 não serão impactados por estas novas regras. O reconhecimento para esses casos seguirá conforme a lei de cidadania anterior.
E Agora? Como Reconhecer a Cidadania Italiana Diante Deste Cenário?
Com a aprovação do decreto na Câmara e sua iminente sanção presidencial, o cenário para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência se torna mais desafiador pela via administrativa tradicional (consulados ou Comunes na Itália). As novas regras, especialmente a limitação geracional e o requisito de exclusividade, podem fechar as portas para muitos descendentes.
No entanto, é crucial entender que este decreto apresenta diversos pontos que, na visão de especialistas em direito de cidadania, vão contra a própria Constituição italiana e princípios consolidados do direito. A cidadania italiana por ius sanguinis é um direito originário, transmitido pelo sangue, e a tentativa de restringi-lo de forma retroativa ou com critérios considerados arbitrários é passível de contestação judicial.
Diante deste novo cenário, a via judicial se consolida como o caminho mais seguro e eficaz para garantir o reconhecimento da cidadania italiana.
A Estratégia Jurídica da Pátria Cidadania: Protegendo Seu Direito
Na Pátria Cidadania, somos especialistas em processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana. Nossa atuação é focada em garantir que o direito de sangue, fundamental para milhões de descendentes, seja plenamente reconhecido perante os tribunais italianos.
Nosso corpo jurídico, composto por advogados altamente especializados em cidadania europeia, já desenvolveu uma tese jurídica robusta e fundamentada para enfrentar os desafios impostos por este novo decreto. Essa tese se baseia na inconstitucionalidade de diversos pontos do decreto e é amparada por uma jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione (a mais alta corte da Itália) e de todos os tribunais de primeira instância do país, que reconhecem o direito originário à cidadania italiana.
Essa base legal sólida nos dá a segurança e o respaldo necessários para seguir pela via judicial, defendendo o seu direito com fundamentos inquestionáveis.
Por Que a Via Judicial com a Pátria Cidadania é a Melhor Opção Agora?
Expertise Especializada: Somos focados exclusivamente em processos judiciais de cidadania italiana, com profundo conhecimento das leis e dos trâmites nos tribunais italianos.
Tese Jurídica Consistente: Nossa estratégia legal é construída para contestar as restrições do novo decreto, baseada em jurisprudência favorável já existente.
Segurança e Transparência: Cuidamos de todo o processo na Itália, mantendo você informado em cada etapa, com a clareza e a confiança que são valores da Pátria Cidadania.
Lutando Pelo Seu Direito Originário: Acreditamos que o ius sanguinis é um direito inato, e nossa missão é garantir que ele seja reconhecido, superando barreiras burocráticas e legislativas que tentem limitá-lo.
Nosso time de especialistas segue trabalhando incansavelmente na preparação completa dos processos. Estamos prontos para dar entrada nas ações judiciais assim que o decreto for sancionado e entrar em vigor, utilizando nossa tese jurídica para proteger o seu direito.
Seu Direito Continua Vivo! Conte com a Pátria Cidadania.
A aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025 na Câmara dos Deputados é um desenvolvimento importante, mas não significa o fim do sonho da cidadania italiana para milhões de descendentes. Pelo contrário, reforça a necessidade de buscar o caminho jurídico com o suporte de especialistas.
A Pátria Cidadania está ao seu lado, pronta para defender seu direito à cidadania italiana pela via judicial, com a experiência, a segurança e a solidez jurídica que você precisa.
Se você é descendente de italianos e busca o reconhecimento da sua cidadania, não deixe que as novas regras te desanimem. Fale conosco agora mesmo e descubra como podemos proteger seu direito e transformar seu sonho em realidade!