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Para os ítalo-descendentes que sonham com um mundo de novas oportunidades com a cidadania italiana, uma dúvida paira no ar: ainda tenho o direito? Com as recentes mudanças na lei iure sanguinis, algumas pessoas têm receio em entrar com o processo e darem de cara com diversos entraves que podem atrasa-lo ou barra-lo.
Mas mesmo que o parlamento italiano tenha aprovado o decreto-lei nº 36/2025, conhecido como o Decreto da Vergonha, muitos juristas têm ressaltado a inconstitucionalidade da lei, acrescentando que a Constituição Italiana de 1948 garante o direito por sangue e estabelece que a lei não pode retroagir, ou seja, não tem como voltar atrás.
O que dizem os especialistas
Muitos juristas especializados em cidadania italiana alertam à inconstitucionalidade da lei e ressalvam a importância de seguir pela via judicial. Segundo nosso advogado Claudio Laganà, “Essa alteração de lei criou uma diferença porque o efeito que ela quer trazer é ilegível e inconstitucional”.
Ainda de acordo com Laganà, nenhum juiz pode se esquecer do princípio do jus sanguinis, que é justamente o direito de sangue. Para a Constituição Italiana, uma pessoa com sangue do país em suas veias é italiana por direito, e isso é irrevogável.
Em uma live realizada no Youtube, Lucas Regiolli e Vinícius Gama, sócios e fundadores da Pátria Cidadania, sentaram-se com o advogado italiano a fim de explicar melhor como funciona o processo de cidadania com a promulgação da lei, respondendo perguntas e tirando dúvidas. Confira na íntegra:
O que indica a decisão do Tribunal de Turim
Ainda em julho houve o primeiro julgamento pós-decreto no Tribunal de Turim. Uma família de ítalo-descendentes da Venezuela entrou com o pedido para ter sua cidadania reconhecida. O parecer do juiz foi favorável à família, suspendendo o caso e o enviando para análise da Corte Constitucional da Itália, questionando também a validade da nova regra.
Esse parecer é uma vitória para a cidadania italiana e todos os ítalo-brasileiros que querem um dia viver e trabalhar legalmente na Itália, país do qual seus ancestrais saíram em busca de um novo recomeço em terras estrangeiras. Nessas condições, o princípio do jus sanguinis não foi esquecido.
Recente decisão do Tribunal de L’Aquila desafia o Decreto Tajani
Ontem (22), a juíza Elvira Buzzelli, do Tribunal de L’Aquila, na região dos Abruzos, contrariou a nova lei em seu veredito final em um processo de reconhecimento da cidadania italiana. 31 ítalo-brasileiros, incluindo 11 crianças, conseguiram se tornar cidadãos italianos. Em sua sentença, a juíza ainda destacou o seguinte:
“O status de cidadão, uma vez adquirido por descendência, nascimento ou naturalização, produz efeitos permanentes por toda a vida do indivíduo, e só pode ser perdido voluntariamente, por renúncia expressa ou tácita.”

Quem tem direito à cidadania italiana?
A Constituição da Itália de 1948 estabelece o princípio do jus sanguinis, que é o reconhecimento da cidadania italiana através do sangue. O pai pode transmitir o direito aos filhos, enquanto a mãe pode passar para qualquer criança sua nascida depois de 1ª de janeiro de 1948, quando a atual constituição entrou em vigor.
Com a alteração da nova lei, se torna mais importante do que nunca entrar com o processo pela via judicial ao invés da administrativa, isto é, pelo consulado. Além da espera ser menor, nós da Pátria Cidadania vamos até a última instância para lutar pelo seu direito. Para Laganà "a única via hoje para poder obter a cidadania italiana é unicamente a judicial. A única certeza que a nova lei está trazendo é que não é mais possível pela via administrativa".
Como posso dar início ao meu processo de cidadania italiana?
Para saber se você tem direito à cidadania italiana é importante começar com uma pesquisa genealógica. Caso consiga identificar ou já tenha o familiar italiano de quem você descende, basta entrar com a documentação e protocolar o processo na Itália. Nós da Pátria Cidadania tornamos nossa missão te ajudar com toda a burocracia. Fale com um de nossos especialistas agora mesmo.