
6 minutos
Inconstitucionalidade do Decreto-Lei que Restringe a Cidadania Italiana Iure Sanguinis
Sessão da Assembleia do Senado Italiano nº 293 – 9 de abril de 2025
No dia 9 de abril de 2025, acompanhamos a sessão da Assembleia do Senado Italiano nº 293, onde foi amplamente debatida a inconstitucionalidade do Decreto-Lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. O decreto, ao impor novas limitações, restringe o direito à cidadania por descendência apenas aos filhos e netos, além de estabelecer exigências adicionais, como a obrigatoriedade de residência e vínculos ativos com a Itália.
Assista ao vídeo da sessão no YouTube:
Durante a sessão, renomados constitucionalistas e senadores se pronunciaram sobre o impacto e a legalidade do Decreto-Lei em questão. O debate destacou que o decreto contraria os fundamentos históricos e jurídicos do princípio do sangue (iure sanguinis), que reconhece a cidadania de forma originária e não como mera concessão discricionária do Estado. Segundo os participantes, a nova norma viola preceitos constitucionais e trata de forma injusta os descendentes italianos, tanto os nascidos na Itália quanto os nascidos no exterior.
Principais Pontos Apresentados
A Professora Roberta Calvino – Constitucionalista da Universidade de Roma
Urgência da Norma: Ressaltou que não há urgência que justifique a edição da norma via decreto-lei.
Inconstitucionalidade e Efeito Retroativo: Defendeu que a medida é inconstitucional, especialmente devido ao seu efeito retroativo, o qual é vedado pela própria Constituição Italiana.
Discriminação entre Cidadãos: Criticou a criação de duas categorias de cidadãos italianos, gerando uma distinção discriminatória entre os nascidos na Itália e os nascidos no exterior.
Impacto no Sistema Previdenciário: Alertou para os efeitos negativos que a norma pode ocasionar no sistema previdenciário italiano, considerando o envelhecimento da população e a necessidade de mão de obra.
O Professor Enrico Grosso – Constitucionalista da Universidade de Turim
Direito Originário à Cidadania: Destacou que a cidadania italiana por descendência é um direito originário, não uma concessão, e portanto não deve estar sujeita a prazos administrativos ou limites arbitrários.
Violação do Artigo 22 da Constituição Italiana: Afirmou que o decreto contraria o artigo 22, que proíbe a retirada da cidadania por motivos políticos.
Reforma Legislativa: Enfatizou que qualquer modificação na legislação deve ser realizada de forma orgânica e constitucional, e não por meio de decretos emergenciais.
Direito Já Adquirido: Comparou o decreto a um concurso público com inscrições encerradas, em que os candidatos já possuem direito adquirido desde o nascimento.
Jurisprudência da União Europeia: Apontou que a norma viola decisões da União Europeia, que impedem restrições abruptas e retroativas no reconhecimento da cidadania.
Posicionamento do Parlamentar – Senador Giorgio
Reafirmação da Inconstitucionalidade: Reiterou a inconstitucionalidade do decreto, enfatizando que o processo de reconhecimento da cidadania é uma afirmação de direito e não um procedimento de aquisição.
Questão do Prazo: Questionou a inexistência de um prazo adequado para o exercício do direito ao reconhecimento da cidadania.
O Posicionamento do Presidente do Comitê da Assembleia
Medida Injusta: Considerou a medida injusta tanto para os nascidos na Itália quanto para os descendentes no exterior.
Suspensão Provisória: Propôs a suspensão imediata do decreto por dois anos, permitindo a entrada de novos pedidos enquanto se discute uma reforma legislativa justa e adequada.
O Senador Menia – Presidente da Sessão (09/04/2025)
Incoerência com Decisões Anteriores: Destacou a incoerência do decreto se comparado a diversas decisões anteriores da Corte Constitucional Italiana, que já se posicionou contra a retroatividade em matérias de cidadania.
Distinção Essencial: Reforçou a distinção entre “reacquisto” (reobtenção de cidadania perdida) e “accertamento” (reconhecimento de cidadania existente desde o nascimento).
Declaração Impactante: Encerrou sua intervenção afirmando:
“A Itália, que sempre foi conhecida como a Pátria do Direito, hoje infelizmente se transforma na Pátria da Incerteza.”
Posicionamento da Pátria
Na Pátria, nosso compromisso e liderança no movimento "Onde há um italiano, há Itália!" reafirma nossa posição contrária a qualquer medida que:
Fira a Constituição Italiana e os Tratados Europeus;
Impeça o reconhecimento de um direito legítimo e originário dos descendentes de italianos;
Desconecte a Itália de sua diáspora e de sua rica história.
Seguiremos atuando de forma técnica, jurídica e estratégica para garantir que a cidadania italiana continue sendo um direito inviolável de todos que a possuem por sangue, por história e por pertencimento.
O Que Vem a Seguir
Um novo bate-papo ocorrerá no próximo dia 14 de abril, e estaremos acompanhando todos os desdobramentos desse debate para manter você informado com análises atualizadas. Nossas análises indicam fortes chances de que esse decreto inconstitucional não seja mantido adiante e, caso passe, será totalmente reformulado dentro dos parâmetros da Constituição Italiana.
Fique conectado conosco para mais atualizações e análises detalhadas deste importante tema!