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Amanhã (11), a Corte Constitucional da Itália avalia o caso mais importante para ítalos-descendentes em todo o mundo. Em pauta na corte está o Decreto Tajani, proposto ano passado por Antonio Tajani, um dos dois vices da premiê italiana Giorgia Meloni, e também Ministro das Relações Exteriores.
O decreto nª 36/2025, também conhecido como “Decreto da Vergonha”, foi aprovado e virou lei nº 74 em maio do ano passado. O projeto de autoria do ministro limita a cidadania por descendência, o que impactou profundamente os processos de reconhecimento nos consulados.

O que é o Decreto Tajani?
Aprovado em março de 2025 pelo Senado italiano, o Decreto Tajani ou “Decreto da Vergonha”, como ficou conhecido, aplicava fortes mudanças na obtenção da cidadania italiana via administrativa.
O decreto estabelece um limite generacional para descendentes de italianos. Se antes você podia entrar com um pedido de reconhecimento da cidadania pelo consulado apenas comprovando a linhagem, independente do quão longe o antepassado estivesse na árvore genealógica, a nova lei estabelece que apenas filhos e netos podem reivindicar o direito.
O mais absurdo foi que, de acordo com o decreto, descendentes de italianos nascidos no exterior antes mesmo da criação e aprovação da nova legislação estão impedidos de obter a cidadania, o que desafiava a retroatividade da lei na Itália, que protege direitos adquiridos antes de uma alteração legislativa.
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Constitucionalidade questionada nos tribunais
Apesar de aprovada, o decreto levantou inúmeras dúvidas não apenas entre ítalo-descendentes, mas também nos tribunais da Itália. Foram diversos casos em que magistrados, questionando sua constitucionalidade, enviaram o caso à Corte Constitucional da Itália.
Um dos mais famosos é o caso do Tribunal de Turim, que é o que a Corte Constitucional vai avaliar amanhã. Em abril do ano passado, o juiz responsável pelo caso optou por não aplicar as novas regras e enviou o processo de reconhecimento ao Supremo italiano para análise, levantando pontos sobre sua inconstitucionalidade.
Outros tribunais fizeram o mesmo e não se engane: quando um caso é enviado à Corte Constitucional para análise, é porque a legislação foi construída em cima de um embasamento jurídico frágil, e desrespeita a Constituição Italiana de 1948, que estabelece o princípio do iure sanguinis (direito de sangue), que sustenta a base da cidadania italiana.
Em outros tribunais, o direito à cidadania foi reconhecido mesmo após a promulgação do decreto. É o caso do Tribunal de Palermo, que garantiu o direito a uma família da Argentina.

O papel do Judiciário italiano
Mesmo antes da audiência que vai ocorrer amanhã, a movimentação do Judiciário italiano já indicava a inconstitucionalidade do Decreto Tajani. A própria Corte já reafirmou o direito sanguíneo à cidadania e que o ordenamento jurídico (isso é, a via judicial) não alterou isso.
Além disso, quando tribunais da Itália enviam questionamentos à Corte sobre a constitucionalidade do decreto, isso mostra que o Judiciário está atento às fragilidades e inconsistências da nova legislação, que tenta minar um direito constitucional.
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O papel da via judicial na cidadania italiana
Com a via administrativa se tornando ineficaz para muitas famílias e pessoas que queriam reconhecer e reivindicar um direito histórico, a via judicial obteve um papel importante na obtenção da cidadania italiana. Isso porque, além do argumento jurídico da inconstitucionalidade, a antiga regra ainda é válida através desse caminho.
O que difere a via judicial da administrativa, além da falta de limitação na linhagem, é que, enquanto no primeiro o seu caso é protocolado em um tribunal e avaliado por um juíz, no segundo, o caso fica inteiramente no consulado. Outra diferença crucial é a fila, já que na via administrativa o tempo de espera pode ser bem maior.

Por que é importante agir agora?
Com a audiência marcada para amanhã, às 9h30 (5h30 no horário de Brasília), a expectativa cresce na Itália de que o Decreto Tajani seja considerado inconstitucional ou inválido. Mesmo que a Corte Constitucional da Itália avalie tanto o pedido do Tribunal de Turim quanto de outros, uma nova demanda de casos de reconhecimento deve surgir.
Por isso, é importante agir rápido, e quem pensa de forma estratégica, sai na frente. Afinal de contas, a cidadania italiana não é um produto, mas um direito que pertence à pessoa assim que ela nasce, não só quando entra com um processo de reconhecimento. E agir com uma assessoria especializada é importante para quem quer o passaporte vermelho sem sair de casa.
Aqui na Pátria Cidadania, realizamos um processo dinâmico que vai desde a pesquisa genealógica até solicitação do passaporte. Se você quer saber mais, não perca tempo e entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo.


