Novo Decreto-Lei: Cidadania Italiana

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Italia

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1 de abr. de 2025

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7 minutos

de leitura

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O Que Muda com o Decreto-Lei?

Até recentemente, a cidadania italiana era um direito quase ilimitado para quem conseguisse provar um ancestral italiano vivo após a unificação do país em 1861. Não importava se o vínculo estava a cinco, seis ou mais gerações de distância – o iure sanguinis garantia a transmissão automática da nacionalidade.

Mas o novo decreto vira essa lógica de cabeça para baixo. Aqui estão os pontos centrais:

1. Limite de Duas Gerações

Agora, apenas filhos e netos de alguém nascido na Itália podem reivindicar a cidadania automaticamente. Bisnetos e além? Fora do jogo, a menos que atendam a condições específicas, como comprovar residência na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do requerente.

2. Retroatividade Polêmica

O decreto estabelece que descendentes nascidos no exterior, mesmo antes da publicação da lei, são considerados como “nunca tendo adquirido” a cidadania italiana se já possuem outra nacionalidade. Isso desafia o princípio da irretroatividade, que protege direitos adquiridos e reforça que o reconhecimento da cidadania é apenas declaratório – ou seja, já se nasce italiano!

3. Exceções e Status Seguro

Quem já teve a cidadania reconhecida (judicial ou administrativamente) antes de 28 de março de 2025 está protegido. Processos em andamento, com pedidos protocolados, também devem ser respeitados, mas a incerteza paira sobre as filas consulares.

Essas mudanças, lideradas pelo vice-premiê Antonio Tajani e apoiadas pela coalizão de direita de Giorgia Meloni, têm como justificativa “valorizar o vínculo efetivo” com a Itália e coibir abusos, como a “comercialização” de passaportes. Mas será que o remédio não é pior que a doença?


Por Que Isso Está Causando Rebuliço?

O decreto não é apenas uma alteração técnica – é um divisor de águas com implicações jurídicas, culturais e emocionais. Vamos aos motivos do alvoroço:

1. Inconstitucionalidade à Vista?

Juristas apontam que o texto fere a Constituição Italiana, especialmente os princípios de igualdade entre cidadãos e proteção a direitos adquiridos. Afinal, se alguém nasce italiano por sangue, como o Estado pode desfazer essa condição retroativamente?

2. Falta de Urgência

O uso de um decreto-lei – medida reservada para situações emergenciais – é questionável. Restringir um direito histórico não parece um caso de necessidade e urgência, o que pode abrir brechas para contestações judiciais.

3. Impacto Global

Com estimativas de 60 a 80 milhões de descendentes de italianos mundo afora (especialmente no Brasil, Argentina e Venezuela), a restrição afeta um contingente enorme. Os brasileiros, que formam uma das maiores comunidades de ítalo-descendentes fora da Itália, são diretamente impactados.


E Quem Já Está na Fila?

Se você já deu entrada no processo, respire aliviado – por enquanto. O entendimento inicial é que pedidos protocolados antes do decreto (seja via consulado, comune ou judicial) estão salvaguardados pelo princípio da não retroatividade.

Mas há um alerta: as filas consulares, famosas por anos de espera, estão em limbo. O governo ainda não esclareceu se esses requerentes serão atendidos sob as regras antigas ou se ficarão reféns de novas exigências.

Para quem ainda não começou, a janela está se fechando. Bisnetos e gerações mais distantes agora enfrentam barreiras maiores, a menos que topem morar na Itália por um período – algo inviável para a maioria.


O Que Fazer Agora?

Diante desse terremoto legislativo, o planejamento é essencial. Aqui vão algumas dicas práticas:

Aja Rápido: Se você tem direito e documentos em mãos, a hora de brigar é agora! O decreto tem força de lei por 60 dias, mas precisa ser convertido pelo Parlamento.

Busque Assessoria Especializada: Empresas sérias, com equipes jurídicas na Itália, podem avaliar seu caso e apontar o melhor caminho, seja via judicial (mais segura) ou administrativa (mais rápida, se puder ir à Itália).

Atualize-se: O cenário é fluido. Acompanhe notícias e decisões judiciais, pois contestações ao decreto já estão sendo articuladas por advogados e associações de descendentes.


Um Olhar Crítico: Justiça ou Xenofobia Velada?

Por trás da justificativa oficial, há quem veja um movimento político maior. A coalizão de Meloni, com sua agenda anti-imigração, parece mirar não só os “turistas de passaporte”, mas também o próprio conceito de cidadania global.

Além disso, o impacto econômico não é desprezível. Reconhecimentos de cidadania geram receita com taxas consulares, passaportes e movimentam setores como turismo e serviços jurídicos. Cortar esse fluxo pode ser um tiro no pé disfarçado de patriotismo.


O Futuro da Cidadania Italiana

O Decreto-Lei nº 36/2025 é apenas o primeiro ato de uma reforma que promete mais capítulos. Projetos complementares já falam em exigir vínculos contínuos com a Itália (como votar ou renovar documentos a cada 25 anos) e centralizar pedidos no Ministério das Relações Exteriores.

Se você é um sonhador com raízes italianas, o recado é claro: o tempo de agir é agora. O passaporte italiano, antes um símbolo de conexão com o passado, está se tornando um troféu cada vez mais difícil de conquistar.


Estamos com Você!

A Pátria Cidadania não vai apenas se adaptar às mudanças – vamos lutar contra o que consideramos injusto. Estamos com você, como sempre estivemos nos últimos 9 anos. Seja qual for o desfecho dessa história, nosso compromisso é defender seu direito à cidadania italiana com força, dedicação e competência.

Continue contando conosco – juntos, vamos enfrentar esse desafio!


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