Filhos Menores Pós-Decreto: O Que Muda e Como Garantir o Direito!

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Itália

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11 de jun. de 2025

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de leitura

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Cidadania Italiana para Filhos Menores Pós-Decreto: O Que Muda e Como Garantir o Direito!

Meta descrição: O novo decreto 36/2025 (Lei 74/2025) trouxe mudanças significativas na transmissão da cidadania italiana para filhos menores. Entenda os novos requisitos e como a Pátria Cidadania pode ajudar a assegurar o direito de seus filhos.

A recente aprovação do Decreto-Lei 36/2025, que foi convertido na Lei 74/2025, causou uma reviravolta na transmissão da cidadania italiana por descendência. Além de impor um limite geracional – restringindo o reconhecimento da cidadania até a segunda geração –, as novas regras impactam diretamente a forma como a cidadania é transmitida para filhos menores de idade, especialmente aqueles que nasceram fora da Itália.

Na Pátria Cidadania, estamos acompanhando de perto cada desdobramento para manter você, nosso cliente e futuro cidadão italiano, completamente informado e preparado. A seguir, detalhamos as principais alterações e como você pode garantir o direito de seus filhos à cidadania italiana.

O Fim da Transmissão Automática para Filhos Menores

Anteriormente, o princípio do ius sanguinis garantia que todo descendente de italiano, independentemente do grau de parentesco, seria considerado automaticamente italiano desde o nascimento. O reconhecimento formal, muitas vezes feito pela simples atualização do AIRE com a inclusão dos dados dos filhos, era visto como uma formalidade que atestava um direito já existente.

Com a nova Lei 74/2025, essa facilidade mudou radicalmente. Agora, filhos menores nascidos fora da Itália e que possuem outra cidadania não são mais considerados automaticamente italianos desde o nascimento. A legislação impõe novos requisitos e exige uma declaração expressa dos pais.

Novas Regras e Requisitos Atuais para Filhos Menores:

A Lei 74/2025 estabelece que, para que um filho menor nascido no exterior seja reconhecido como italiano, além do já polêmico fator da exclusividade da cidadania italiana dos pais/avós (que contraria o conceito de dupla cidadania), a aquisição da cidadania dependerá de um novo processo com requisitos adicionais:

  • Exigência de Declaração Parental: Os pais italianos devem realizar uma declaração de vontade expressa pela transmissão da cidadania para o filho menor. Essa declaração deve ser feita presencialmente no consulado (via administrativa).

  • Prazo Rígido para Declaração: Esta etapa deve ser realizada antes que o filho complete 1 ano de idade.

  • Centralização de Serviços: A nova lei prevê a centralização dos serviços administrativos voltados para transmissão/aquisição da cidadania italiana em um único órgão público (detalhes sobre a implementação ainda não foram divulgados).

Prazos Essenciais para Declaração de Filhos Menores:

A Lei 74/2025 definiu prazos de transição para se adaptar às novas regras:

  • Para filhos menores nascidos até 27 de março de 2025: Se os pais já têm cidadania italiana reconhecida ou já tiveram o processo protocolado antes de 27 de março de 2025, esses filhos devem ser declarados até 31 de maio de 2026.

  • Para filhos nascidos após 27 de março de 2025: Devem ser declarados em até 1 ano após o nascimento.

A nova lei deixa claro que o reconhecimento automático por ser filho de italianos não existe mais para filhos nascidos no exterior com outra cidadania.

Cidadania Italiana por Nascimento vs. por Aquisição (Novas Regras)

A Lei 74/2025 distingue claramente a cidadania italiana por nascimento daquela que exige um ato de aquisição posterior:

Cidadania Italiana por Nascimento (desde o nascimento):

  • Filhos nascidos na Itália de genitor italiano de nascimento.

  • Filhos nascidos no exterior de genitor exclusivamente italiano.

  • Filhos nascidos no exterior com avô ou avó exclusivamente italianos.

  • Filhos nascidos no exterior de genitor italiano que residiu legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos antes do seu nascimento.

Cidadania Italiana por Aquisição (exige um ato declaratório ou cumprimento de requisitos):

  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento que realizou a declaração de vontade de transmissão da cidadania antes que ele complete 1 ano.

  • Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento, sem declaração de vontade até 1 ano. Nesse caso, o filho deve ter residido legalmente na Itália por 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).

  • Filho nascido no exterior com avô ou avó italianos por nascimento, sem declaração de vontade feita até 1 ano. O filho também deve ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).

Como a Pátria Cidadania Garante o Direito de Seus Filhos

Apesar das restrições impostas pela nova lei, a Pátria Cidadania está preparada para defender o direito à cidadania italiana de seus filhos. Nossa equipe jurídica já desenvolveu e está executando uma tese jurídica fundamentada na inconstitucionalidade do decreto, visando proteger os direitos adquiridos e a continuidade do ius sanguinis.

Pergunta Frequente: "Ainda não tenho filhos. Quando tiver, poderei registrá-los? Já possuo a cidadania."

Sim. Conforme as informações oficiais, você terá até 1 ano a partir do nascimento do seu filho para manifestar a vontade de transmitir a cidadania, cumprindo os novos requisitos legais. Para casos que não se enquadrem nas novas regras, a via judicial será a alternativa para assegurar esse direito.

Próximos Passos e Nosso Compromisso

Este é um momento crucial. A Pátria Cidadania reforça seu compromisso em manter você atualizado sobre todos os desdobramentos legislativos e as melhores estratégias para garantir a cidadania italiana de sua família.

Se você está preocupado com o impacto da nova lei no processo de cidadania de seus filhos ou deseja iniciar o processo o quanto antes, nossa equipe de advogados especialistas em cidadania europeia está pronta para analisar seu caso e oferecer as soluções jurídicas mais seguras e eficientes.

Não deixe que as novas regras coloquem em risco o direito de seus filhos. Fale com a Pátria Cidadania e garanta que o legado italiano da sua família seja preservado!

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