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Cidadania Italiana para Filhos Menores Pós-Decreto: O Que Muda e Como Garantir o Direito!
Meta descrição: O novo decreto 36/2025 (Lei 74/2025) trouxe mudanças significativas na transmissão da cidadania italiana para filhos menores. Entenda os novos requisitos e como a Pátria Cidadania pode ajudar a assegurar o direito de seus filhos.
A recente aprovação do Decreto-Lei 36/2025, que foi convertido na Lei 74/2025, causou uma reviravolta na transmissão da cidadania italiana por descendência. Além de impor um limite geracional – restringindo o reconhecimento da cidadania até a segunda geração –, as novas regras impactam diretamente a forma como a cidadania é transmitida para filhos menores de idade, especialmente aqueles que nasceram fora da Itália.
Na Pátria Cidadania, estamos acompanhando de perto cada desdobramento para manter você, nosso cliente e futuro cidadão italiano, completamente informado e preparado. A seguir, detalhamos as principais alterações e como você pode garantir o direito de seus filhos à cidadania italiana.
O Fim da Transmissão Automática para Filhos Menores
Anteriormente, o princípio do ius sanguinis garantia que todo descendente de italiano, independentemente do grau de parentesco, seria considerado automaticamente italiano desde o nascimento. O reconhecimento formal, muitas vezes feito pela simples atualização do AIRE com a inclusão dos dados dos filhos, era visto como uma formalidade que atestava um direito já existente.
Com a nova Lei 74/2025, essa facilidade mudou radicalmente. Agora, filhos menores nascidos fora da Itália e que possuem outra cidadania não são mais considerados automaticamente italianos desde o nascimento. A legislação impõe novos requisitos e exige uma declaração expressa dos pais.
Novas Regras e Requisitos Atuais para Filhos Menores:
A Lei 74/2025 estabelece que, para que um filho menor nascido no exterior seja reconhecido como italiano, além do já polêmico fator da exclusividade da cidadania italiana dos pais/avós (que contraria o conceito de dupla cidadania), a aquisição da cidadania dependerá de um novo processo com requisitos adicionais:
Exigência de Declaração Parental: Os pais italianos devem realizar uma declaração de vontade expressa pela transmissão da cidadania para o filho menor. Essa declaração deve ser feita presencialmente no consulado (via administrativa).
Prazo Rígido para Declaração: Esta etapa deve ser realizada antes que o filho complete 1 ano de idade.
Centralização de Serviços: A nova lei prevê a centralização dos serviços administrativos voltados para transmissão/aquisição da cidadania italiana em um único órgão público (detalhes sobre a implementação ainda não foram divulgados).
Prazos Essenciais para Declaração de Filhos Menores:
A Lei 74/2025 definiu prazos de transição para se adaptar às novas regras:
Para filhos menores nascidos até 27 de março de 2025: Se os pais já têm cidadania italiana reconhecida ou já tiveram o processo protocolado antes de 27 de março de 2025, esses filhos devem ser declarados até 31 de maio de 2026.
Para filhos nascidos após 27 de março de 2025: Devem ser declarados em até 1 ano após o nascimento.
A nova lei deixa claro que o reconhecimento automático por ser filho de italianos não existe mais para filhos nascidos no exterior com outra cidadania.
Cidadania Italiana por Nascimento vs. por Aquisição (Novas Regras)
A Lei 74/2025 distingue claramente a cidadania italiana por nascimento daquela que exige um ato de aquisição posterior:
Cidadania Italiana por Nascimento (desde o nascimento):
Filhos nascidos na Itália de genitor italiano de nascimento.
Filhos nascidos no exterior de genitor exclusivamente italiano.
Filhos nascidos no exterior com avô ou avó exclusivamente italianos.
Filhos nascidos no exterior de genitor italiano que residiu legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos antes do seu nascimento.
Cidadania Italiana por Aquisição (exige um ato declaratório ou cumprimento de requisitos):
Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento que realizou a declaração de vontade de transmissão da cidadania antes que ele complete 1 ano.
Filho nascido no exterior de genitor italiano por nascimento, sem declaração de vontade até 1 ano. Nesse caso, o filho deve ter residido legalmente na Itália por 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).
Filho nascido no exterior com avô ou avó italianos por nascimento, sem declaração de vontade feita até 1 ano. O filho também deve ter residido legalmente na Itália por, no mínimo, 2 anos e apresentar certificado de proficiência em italiano (nível B1).
Como a Pátria Cidadania Garante o Direito de Seus Filhos
Apesar das restrições impostas pela nova lei, a Pátria Cidadania está preparada para defender o direito à cidadania italiana de seus filhos. Nossa equipe jurídica já desenvolveu e está executando uma tese jurídica fundamentada na inconstitucionalidade do decreto, visando proteger os direitos adquiridos e a continuidade do ius sanguinis.
Pergunta Frequente: "Ainda não tenho filhos. Quando tiver, poderei registrá-los? Já possuo a cidadania."
Sim. Conforme as informações oficiais, você terá até 1 ano a partir do nascimento do seu filho para manifestar a vontade de transmitir a cidadania, cumprindo os novos requisitos legais. Para casos que não se enquadrem nas novas regras, a via judicial será a alternativa para assegurar esse direito.
Próximos Passos e Nosso Compromisso
Este é um momento crucial. A Pátria Cidadania reforça seu compromisso em manter você atualizado sobre todos os desdobramentos legislativos e as melhores estratégias para garantir a cidadania italiana de sua família.
Se você está preocupado com o impacto da nova lei no processo de cidadania de seus filhos ou deseja iniciar o processo o quanto antes, nossa equipe de advogados especialistas em cidadania europeia está pronta para analisar seu caso e oferecer as soluções jurídicas mais seguras e eficientes.
Não deixe que as novas regras coloquem em risco o direito de seus filhos. Fale com a Pátria Cidadania e garanta que o legado italiano da sua família seja preservado!