Debate no Senado Italiano

Debate no Senado Italiano

Debate no Senado Italiano

Debate no Senado Italiano

Itália

Itália

Itália

25 de abr. de 2025

25 de abr. de 2025

4 minutos

de leitura

de leitura

Debate no Senado Italiano sobre o Decreto de Reconhecimento da Cidadania Italiana

No dia 16 de Abril de 2025 a comissão permanente de assuntos constitucionais do senado da República italiana se reuniu para discutir o novo decreto de lei apresentado para modificação do reconhecimento da cidadania italiana.

Senador De Cristofaro

O senador DE CRISTOFARO dividiu as considerações da senadora MUSOLINO, Criticando a utilização do Decreto como medida de urgência que neste caso é ainda mais inaceitável do momento em que se trata de uma matéria complexa que deve ser enfrentada com uma reforma orgânica. o abuso do recurso com a utilização do decreto-lei da parte do governo.
Proliferação de pedidos de cidadania italiana sobretudo na América do Sul que termina por condicionar o debate político e público e ainda incidE no alcance de um quórum para o referendo mesmo não havendo compartilhado o perfil cultural da Lei Nº 459 do ano de 2001 que disciplina o voto dos italianos no exterior baseando-se no princípio pelo Qual a descendência prevale pelo lugar de nascimento. releva que ao mesmo tempo continuam a ignorar a situação de ao menos 1 milhão de crianças nascidas no território nacional que frequentam as escolas falam italiano e são perfeitamente integrados na cultura mas não podem obter a cidadania italiana. mesmo tendo consciência da resistência da maioria para tentar o princípio IUS SOLIS poderiam ao menos avaliar IUS SOLIS misturado com IUS CULTURAE, que em outros países são considerados positivos ao fim do reconhecimento da Cidadania. para enfrentar tais questionamentos todavia seria correto um debate mais profundo sem os limites de tempo proposto de um decreto que por outro lado introduz um precedente grave tendo uma eficácia retroativa em um direito fundamental Como a cidadania. insiste que se fosse seguido um líder mais racional poderia inclusive encontrar uma convergência mais ampla para tal assunto.

Senador Giorgis

Os Senador GIORGIS crítica o mesmo recurso de urgência utilizado pelo decreto como uma questão mais complexa a disciplina da Cidadania deveria ser relevada substancialmente de forma constitucional pois dessa defende a possibilidade de exercitar por exemplo os direitos políticos. Evidencia que o provedimento em exame não só apresenta evidentes perfis de inconstitucionalidade mas também porque incide de modo retroativo em direitos fundamentais e que foi inclusive predisposto com negligência visto que fixa a data para revogar o status de cidadão dois dias antes da entrada em vigor das novas disposições. por outro lado intervém de modo quase draconiano sem propor soluções intermediárias e temporárias para favorecer o balanceamento de exigência afetivamente relevantes. Afirma que é necessário constatar o modo degenerativo e as práticas Ilegais descritas nas audições mas ao mesmo tempo não acredita que seja necessário trair as expectativas da comunidade italiana no exterior que pretendem poder transmitir a cidadania aos seus descendentes. evidencia Ainda que os riscos de eventuais vícios constitucionais as leis de conversão determinando a decadência na origem das normas no decorrer do tempo até a sua entrada em vigor. Como já observado pela corte constitucional o abuso do Decreto de urgência sobre o perfil quantitativo e qualitativo ou seja pelo número ou pela relevância das questões enfrentadas pode determinar uma situação de confusão e Incerteza normativa. anuncia que apresentou algumas emendas para corrigir ao menos os aspectos mais irracionais que todavia não podem substituir uma reforma complexa relativa não só a transmissão da cidadania italiana mas também a possibilidade de reconhecer aqueles que nascem em território italiano e que vivem a cultura italiana e vivem estavelmente na Itália. é a favor do desenvolvimento de um debate equilibrado das condições ideológicas e das cobranças da população.

Senadora Gelmini

A Senadora GELMINI que o provedimento está andando na direção correta tentando eliminar os abusos determinados até hoje por uma normativa excessivamente permissível com um aspecto mais rigoroso e restritivo concorda em todo os casos com a exigência de aportes de correções na base sobre tudo dos pontos de reflexão proposta doS parlamentar e direitos no exterior a anuncia a apresentação de emendas neste sentido.

Relator Lisei

O relator LISEI Apresenta a importância do contributo oferecido pelos auditores das quais emerge que o provedimento é efetivamente necessário e urgente dada a situação de extrema dificuldade dos oficiais de comune e dos tribunais que deveria ter sido enfrentada anos atrás. inaceitável que se reconheça a cidadania a pessoas que não tenham nenhum vínculo com o território nacional mesmo porque isso releva consequências do ponto de vista econômico pelo custo do funcionamento dos consulados. Ele compartilha do raciocínio que é necessário apresentar algumas emendas para corrigir e assinar o texto deixando juridicamente sólido de modo que as medidas sejam eficazes e compatíveis com os pedidos da corte constitucional mesmo que a disciplina e da Cidadania contenha uma lei ordinária. em todo caso retém que mesmo que em Vida em situações pregressa a norma não possa ser considerada retroativa visto que os requisitos para cidadania deviam já serem amadurecidos. para apresentar posteriores modificações na qualidade de relatório para que possa recolher os pontos de reflexão propostos de todos os partidos políticos. portanto admite que ainda que o decreto possa passar por melhorias seja possível atingir a intenção sobre um ou dois argumentos mais significativos o modo restritivo escolhido pelo governo para resolver o acúmulo de práticas que se apresentam nos consulados comunEs e tribunais.

Presidente da Comissão

O presidente evidencia que no curso das audições realizadas os constitucionalistas revelaram aspectos críticos que não podem ser ignorados na fase de predisposição das emendas. contar o propósito recorda que o limite para apresentação das ordens do dia e das propostas de emenda vence as 5 horas do dia 16 de Abril de 2025 considerando que o exame em Assembleia será na semana dos Dias 6 a 8 de maio de 2025 e considera oportuno que no dia de quarta-feira se conclua a fase de ilustração para iniciar a votação da proposta de modificação de Decreto.

Inicie sua jornada em direção ao seu sonho da cidadania europeia

Nossos especialistas em cidadania europeia estão a disposição para te apoiar em seu sonho de obter a dupla cidadania, de forma prática e sem burocracia.

Inicie sua jornada em direção ao seu sonho da cidadania europeia

Nossos especialistas em cidadania europeia estão a disposição para te apoiar em seu sonho de obter a dupla cidadania, de forma prática e sem burocracia.

Inicie sua jornada em direção ao seu sonho da cidadania europeia

Nossos especialistas em cidadania europeia estão a disposição para te apoiar em seu sonho de obter a dupla cidadania, de forma prática e sem burocracia.

Artigos relacionados

Artigos relacionados

Fique por dentro das novidades:

Fique por dentro das novidades:

Fique por dentro das novidades:

ENDEREÇO BRASIL

Rua Verbo Divino, 1547, 8º Andar
Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP

ENDEREÇO ITÁLIA

Strada Statale 228 del Lago di Viverone,

35 10010 Burolo (TO)

ENDEREÇO PORTUGAL

R. José Afonso 9, Sala 01, CP: 3800-438,

Aveiro, Portugal.

Siga-nos nas nossas redes sociais:

© 2025 Pátria Cidadania. Todos os direitos reservados. CNPJ: 24.315.927/0001-89

|

Website por

ENDEREÇO BRASIL

Rua Verbo Divino, 1547, 8º Andar
Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP

ENDEREÇO ITÁLIA

Strada Statale 228 del Lago di Viverone,

35 10010 Burolo (TO)

ENDEREÇO PORTUGAL

R. José Afonso 9, Sala 01, CP: 3800-438,

Aveiro, Portugal.

Siga-nos nas nossas redes sociais:

© 2025 Pátria Cidadania. Todos os direitos reservados. CNPJ: 24.315.927/0001-89

Website por

ENDEREÇO BRASIL

Rua Verbo Divino, 1547, 8º Andar
Chácara Santo Antônio - São Paulo/SP

ENDEREÇO ITÁLIA

Strada Statale 228 del Lago di Viverone,

35 10010 Burolo (TO)

ENDEREÇO PORTUGAL

R. José Afonso 9, Sala 01, CP: 3800-438,

Aveiro, Portugal.

Siga-nos nas nossas redes sociais:

© 2025 Pátria Cidadania. Todos os direitos reservados. CNPJ: 24.315.927/0001-89

|

Website por